Rondônia - 11 de Agosto de 2026

FILIADOS DO MDB ENTRAM COM AÇÃO NO TRE E PEDEM ANULAÇÃO DA CONVENÇÃO

OOBSERVADOR, 11/08/2026 18h15

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Dois filiados do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Rondônia, Ted Wilson de Almeida Ferreira e Wanderley de Oliveira Brito, ingressaram nesta terça-feira (11) com uma tutela cautelar antecedente no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para questionar a validade da convenção estadual do partido realizada em 25 de julho de 2026.
A ação, registrada sob o número 0600613-42.2026.6.22.0000, foi distribuída à relatoria do desembargador Daniel Lagos, vice-presidente do TRE-RO. O processo tem como assunto o registro de candidatura e a apuração de possível irregularidade na conduta funcional.
Os autores pedem, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da ata da convenção do MDB, alegando que houve irregularidades no procedimento utilizado para a escolha dos candidatos às eleições de 2026.
O que os filiados alegam
Na ação, Ted Wilson e Wanderley Brito afirmam que a convenção do MDB teria desrespeitado normas previstas no próprio estatuto partidário e na legislação eleitoral.
Segundo os autores, uma chapa alternativa para disputar as vagas de deputado federal foi protocolada no dia 21 de julho, antes da convenção. Eles afirmam que a chapa foi posteriormente considerada “inepta” durante a convenção, sem análise de mérito, fundamentação ou oportunidade de defesa.
Os requerentes também sustentam que a chapa apresentada pela Comissão Executiva Estadual teria sido aprovada por aclamação. Na avaliação apresentada na ação, o procedimento não teria seguido a forma de votação prevista pelo estatuto do MDB.
Outro ponto levantado pelos filiados é que Ted Wilson teria encaminhado, em 23 de julho, documento manifestando interesse em disputar uma vaga de deputado federal. Segundo a petição, o pedido não teria sido respondido ou deliberado pela Comissão Executiva.
SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA ATA
A ação lista ainda outras questões que, segundo os autores, poderiam comprometer a validade da convenção.
Entre os pontos citados estão:
• ausência de comprovação do quórum mínimo de convencionais;
• lista de presença sem todas as assinaturas;
• falta de registro que, segundo os autores, comprove a votação e aprovação da chapa oficial;
• rejeição da chapa alternativa sem análise de mérito;
• ausência de votação nos moldes previstos pelo estatuto partidário.
Os autores também afirmam que os diretórios municipais do MDB de Porto Velho e Cacoal teriam encaminhado documentos à Executiva Estadual, em 23 de julho, solicitando a reavaliação do procedimento e o cumprimento das regras estatutárias.
ESTATUTO DO MDB
Um dos principais fundamentos apresentados na ação é o Estatuto do MDB.
Segundo a petição, o artigo 26 do estatuto estabelece que as deliberações sobre a escolha de candidatos devem ocorrer por voto direto e secreto, salvo a exceção prevista no próprio estatuto.
Os autores argumentam que a utilização da aclamação, em vez do procedimento previsto, seria uma irregularidade capaz de comprometer a validade da decisão tomada na convenção.
A ação também cita o artigo 78, III, do Estatuto do MDB, segundo o qual a escolha dos candidatos deve ocorrer mediante votação, com participação dos filiados.
PEDIDO ENVOLVE A ATA
No pedido apresentado ao TRE-RO, os filiados solicitam a suspensão dos efeitos da Ata da Convenção Eleitoral Conjunta do MDB, realizada em 25 de julho.
De forma alternativa, caso a suspensão não seja concedida imediatamente, os autores pedem que o partido seja obrigado a apresentar documentos relacionados à convenção, entre eles o comprovante de convocação, a relação de pré-inscritos e atas ou gravações das deliberações internas que resultaram na escolha dos candidatos.
O pedido também busca preservar elementos para uma futura ação de impugnação do DRAP do MDB.
Convenção escolheu candidatos para as eleições de 2026
A documentação anexada ao processo registra que a convenção estadual do MDB ocorreu em 25 de julho de 2026, das 8h às 13h, de forma híbrida, com participação presencial na sede estadual do partido, em Porto Velho, e participação virtual por meio da plataforma Zoom.
A reunião foi presidida pelo senador Confúcio Aires Moura, presidente do Diretório Estadual do MDB de Rondônia.
A ata apresentada no processo registra a escolha de Pedro Abib Hecktheuer, conhecido como Pedro Abib, para o cargo de governador; Confúcio Moura para senador; além dos respectivos nomes definidos para suplência.
Também foram registrados candidatos do MDB para deputado federal e deputado estadual.
Chapa de deputados federais foi questionada
Na ata retificadora anexada ao processo, consta que a convenção ratificou, por maioria, a decisão da Comissão Executiva pela inépcia da chapa apresentada nos dias 22, 23 e 24 de julho.
Em seguida, foram relacionados os candidatos indicados pela Comissão Executiva para deputado federal. Entre os nomes estão Luciana Gonçalves Bezerra, Vilma Alves dos Santos, Galdiana dos Santos Silva, Caio Eduardo Caseiro de Lima Machado, Ayel Wellington Muniz de Oliveira, Neirival Rodrigues Pedraça, Isac Israel Gomes de Oliveira, Fabricio Donizeti Ribeiro Silva e Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa.
Para deputado estadual, a ata apresenta uma relação de candidatos dos gêneros feminino e masculino, incluindo Telma Santos da Cruz, Laura Marcela Silva dos Santos, Mara Luciana de Oliveira, Vanda Aparecida Basso, Suéllen Klemes Ribeiro do Nascimento, Nicete Bruna Azevedo Mendes, Maria Rita Perpétuo Socorro Soares de Lima, Lucineide dos Santos Silva, Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon, Sandro Moret Neves Dourado, Fagner Santos de Jesus Peixoto, Roberval Roberto Amorim de Carvalho, Vanderlei Ribeiro de Campos, Ricardo Schwantes, Rafael Vaz Lopes, Cilso Mendes Gomes, Francisco de Sales Oliveira dos Santos, Adair Jose Borges de Castro, Olakson Pinto Pedrosa, Robson Luiz Luciano Rosa, Rafael Oliveira Claros, Felipe de Oliveira Pereira, André Henrique Ricardo Estevam, Natanel Gomes Prestes e Rodrigo Santos de Souza.
Processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral
A ação protocolada por Ted Wilson e Wanderley de Oliveira Brito não representa, por si só, uma decisão de nulidade da convenção. O documento apresentado ao TRE-RO contém os argumentos e pedidos formulados pelos dois filiados.
O objetivo inicial é obter uma decisão liminar que suspenda os efeitos da convenção enquanto a questão é analisada pela Justiça Eleitoral.
Os autores afirmam que existe urgência porque o prazo indicado na petição para o encerramento das inscrições de candidatos é 15 de agosto de 2026. Por isso, pedem que o TRE-RO adote uma medida antes do encerramento do período de registro.
O processo tem como partes requerentes Ted Wilson de Almeida Ferreira e Wanderley de Oliveira Brito, tendo o MDB de Rondônia como requerido. A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia aparece no processo como fiscal da lei.
Até o momento considerado no documento apresentado, trata-se de um pedido judicial apresentado pelos filiados, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia analisar os argumentos, documentos e pedidos formulados no processo.

 

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