RONDONIAGORA, 20/04/2026 11h35
O caos causado por empresas que danificam o asfalto de vias públicas em Porto Velho parece ter terminado. Foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial dos Municípios a Lei nº 3.410, que cria obrigação de reparar danos causados em ruas e avenidas por obras de concessionárias e permissionárias. As regras são bem rígidas, como multas que podem ultrapassar os R$ 2 milhões. O texto estabelece prazos, define penalidades e determina responsabilidade direta das empresas pelos prejuízos causados aos pavimentos públicos.
A Lei, sancionada pelo prefeito Léo Moraes, começa a valer em 60 dias e define que qualquer intervenção que provoque buracos, cortes ou valas em vias públicas impõe à empresa responsável o dever de recuperação integral da área afetada. O artigo 1º determina que essas empresas “ficam obrigadas a promover a reparação integral do dano”.
Antes da execução dos serviços, a lei exige comunicação prévia à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra). O prazo mínimo será de 72 horas para aviso antecipado. Em situações emergenciais, a regra permite a comunicação em até 24 horas após o início da intervenção.
A nova legislação também define limite para a recomposição das vias. A reparação deve ser concluída em até 10 dias corridos após o término da obra. Enquanto o serviço definitivo não for executado, a empresa deve garantir a sinalização do local, assegurando a segurança de pedestres e motoristas.
Garantia
Além do prazo, a Lei impõe responsabilidade pela qualidade do serviço. O artigo 4º estabelece garantia de 12 meses para os reparos realizados. Caso apareçam falhas nesse período, a empresa deverá refazer o serviço sem custos adicionais.
Se o prazo de 10 dias não for cumprido, a empresa será notificada pela Seinfra e terá mais cinco dias para concluir o reparo ou apresentar justificativa técnica. O pedido de novo prazo, quando aceito, também não pode ultrapassar cinco dias.
Penalidades
A Lei prevê um sistema de penalidades progressivas. A multa inicial será de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), com aumento automático em caso de descumprimento. O texto determina que “o valor da multa será duplicado a cada 72 horas de atraso”, podendo ainda dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses.
A UPF em Porto Velho para 2026 é de R$ 108,52.
A norma também prevê agravantes conforme a gravidade da situação. O valor pode ser ampliado em até 50% quando o dano ocorrer em vias de grande circulação ou representar risco à segurança. Mesmo com os acréscimos, o total das multas está limitado a 20 mil UPF por ocorrência.
A lei ainda cria um mecanismo de fiscalização com participação da população. O artigo 7º determina que a Seinfra implemente um programa para recebimento de denúncias, com uso de canais acessíveis, como aplicativos de mensagens. As informações enviadas por cidadãos, incluindo fotos, vídeos e localização, poderão ser utilizadas para iniciar procedimentos de fiscalização.
Outro ponto previsto é a regulamentação técnica, estabelecendo prazo de 90 dias para definição das normas específicas que deverão ser seguidas nos serviços de recomposição dos pavimentos.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Seinfra, diz a nova Lei.