Rondônia - 24 de Janeiro de 2026

"MPC" PEDE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO MILIONÁRIA EM MACHADINHO POR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES

MACHADINHONEWS, 25/12/2025 10h27

 (Foto: MACHADINHONEWS) Ampliar imagem:  (Foto: MACHADINHONEWS)
Foto: MACHADINHONEWS

O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado apontando possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 12/SEMOSP/2025, lançada pela Prefeitura de Machadinho do Oeste, com valor estimado em R$ 52.476.906,28.
Segundo informações constantes no processo, a licitação prevê a contratação de empresa para obras de revitalização e construção de vias urbanas em diferentes pontos do município. O objeto inclui pavimentação asfáltica, drenagem profunda, recapeamento, sinalização viária e execução de calçadas com acessibilidade. A abertura do certame estava prevista para o dia 10 de outubro de 2025.
De acordo com o Ministério Público de Contas, a análise inicial do edital e dos documentos técnicos identificou falhas relevantes. Conforme o órgão, essas inconsistências justificam a atuação preventiva do Tribunal de Contas, uma vez que o processo ainda não recebeu julgamento definitivo.
Risco de “cheque em branco” apontado pelo MPC
Entre os principais pontos levantados, o Ministério Público de Contas questiona o uso do Sistema de Registro de Preços para obras de grande vulto e alta complexidade. Segundo o órgão, o edital prevê a execução dos serviços “em diversas localidades do município”, sem definir previamente os locais exatos das intervenções.
Diante disso, o MPC afirma que essa indefinição impede a elaboração de um projeto básico adequado. Além disso, conforme a análise técnica, esse modelo caracteriza o chamado “contrato guarda-chuva”, que, na prática, funciona como um “cheque em branco” para a Administração Pública.
Segundo o entendimento exposto na representação, a ausência de detalhamento prévio permite autorizações futuras de serviços sem estudos individualizados de solo, drenagem e topografia. Como resultado, aumenta-se o risco de desperdício de recursos públicos e de falhas na fiscalização das obras.

FALTA
Outro ponto destacado pelo MPC refere-se à ausência de parcelamento do objeto. A legislação determina que a Administração deve dividir contratações sempre que a divisão for tecnicamente viável e economicamente vantajosa.
No entanto, conforme consta nos autos, a Prefeitura optou pela contratação global. Para o Ministério Público de Contas, as justificativas apresentadas são genéricas e não trazem estudos técnicos ou comparativos que comprovem vantagens econômicas reais. Por esse motivo, o órgão entende que houve falha na motivação administrativa.

VEDAÇÃO
Além disso, o Ministério Público de Contas questiona a cláusula do edital que proíbe a participação de empresas reunidas em consórcio. A legislação atual, como regra, permite consórcios, especialmente em contratações de grande porte ou complexidade.
Segundo a análise técnica, a justificativa apresentada no edital é insuficiente. O MPC destaca que a responsabilidade solidária entre empresas consorciadas não representa risco, mas sim uma garantia adicional para a Administração Pública.

EXIGÊNCIAS
O órgão também apontou problemas nas exigências de qualificação técnica. Entre eles, está a obrigação de que o profissional responsável técnico integre o quadro permanente da empresa já na fase de apresentação das propostas.
De acordo com o Ministério Público de Contas, a legislação vigente permite apenas a apresentação do profissional, deixando a comprovação do vínculo para a assinatura do contrato. Dessa forma, a exigência antecipada restringe a competitividade e impõe custos desnecessários aos licitantes.

PEDIDO DE SUSPENSÃO
Diante do conjunto de possíveis irregularidades, o Ministério Público de Contas solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a concessão de tutela de urgência. O pedido busca suspender a licitação até a correção das falhas apontadas.
O processo segue em tramitação e ainda não foi julgado. Conforme consta nos autos, a análise realizada até o momento tem caráter preliminar, podendo novos apontamentos surgir ao longo do andamento processual.

 

Ínicio     Notícias     Bastidores     Fale Conosco     Vídeos

 

 

© 2006 - 2026 - Todos os direitos reservados