com informações do TUDORONDONIA, 15/08/2024 21h35
O pré-candidato a vereador Filipe Rassen Rozique, advogado em Ariquemes, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada e irregular nas redes sociais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 14, pela 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, após uma representação do Partido Trabalhista Nacional (PTN).
De acordo com o processo, Filipe Rassen Rozique fez diversas publicações no Instagram solicitando explicitamente votos, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em suas postagens, ele usou frases como "com o número 44.777 avante para uma Ariquemes melhor" e "esse é meu candidato a vereador", que configuram pedido explícito de voto.
A Justiça Eleitoral constatou a infração após a análise de prints das publicações apresentadas pelo PTN. Além de não apresentar contestação, a defesa de Filipe não conseguiu reverter a decisão, que seguiu o entendimento de jurisprudências anteriores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A sentença, assinada pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, determinou não apenas a multa, mas também a remoção imediata das publicações irregulares e a abstenção de novas postagens semelhantes até o início oficial do período de campanha.
MULTA 02
A candidata a vereadora conhecida como "Pastora Gisa" foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida pela 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, após representação movida pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN).
A ação foi motivada por publicações no Instagram da candidata, que solicitavam explicitamente votos antes do início do período permitido pela legislação eleitoral. Em uma das postagens, Pastora Gisa usou expressões como "eu e minha família somos Pastora Gisa - 10.600", o que configurou pedido explícito de voto.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a procedência total do mérito, e a Justiça Eleitoral acatou o pedido, considerando a propaganda antecipada. A sentença, assinada pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, determina a multa e a remoção das publicações irregulares, além da abstenção de novas postagens até o início oficial do período de campanha.