Rondônia - 27 de Julho de 2024

BURITIS: AUTO DE INFRAÇÃO DE MAIS DE 18 MILHÕES PRESCREVE E NÃO PRECISA SER PAGO

Edirceu Lima com informações RONDONIADINAMICA, 25/02/2024 22h26

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Foto: Edirceu Lima com informações RONDONIADINAMI

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buritis, emitiu o extrato de arquivamento nº 000024/2024 referente ao Procedimento Preparatório n° 2023.0113.003.25733.
O procedimento, instaurado em decorrência do Auto de Infração nº 9223671, envolvia o desmatamento de 190,210 hectares em área de reserva legal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, atribuído a um determinado cidadão.
O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Adalberto Mendes de Oliveira Neto, após análise do arcabouço probatório colhido durante a investigação, chegou a algumas conclusões.
Primeiramente, constatou que os danos ambientais foram calculados sobre os 307,4998 hectares desmatados após 22/07/2008, estimando o valor da indenização em R$ 18.320.490,60 (dezoito milhões e trezentos e vinte mil e quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos).
Além disso, o Promotor observou que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, uma vez que mais de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses transcorreram desde a data dos fatos (24/07/2018).
Da mesma forma, a pena de multa ambiental também prescreveu, conforme preceitua a Súmula 467 do STJ.
Diante dessas constatações, o Promotor fundamentou o arquivamento do procedimento preparatório, conforme estabelece o art. 47, caput, da Resolução nº 19/2023-CPJ do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O extrato foi assinado eletronicamente por uma técnica do Ministério Público, e está disponível para consulta no sistema online do MP/RO.


 

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