Rondônia - 31 de Maio de 2026

CÂMARA TEM 72 HORAS PARA RECONDUZIR CHICO PINHEIRO A PRESIDÊNCIA, DECISÃO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

EDIRCEU LIMA com informações da assessoria, 22/08/2023 11h59

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Foto: EDIRCEU LIMA com informações da assessoria

O Juiz de Direito da 2ª vara cível, Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, expediu nesta segunda-feira, 21 de agosto, nova decisão favorável sobre a sentença proposta pelo vereador José Francisco Pinheiro, que determina a mesa diretora da câmara de vereadores de Ariquemes, cumprimento de sentença prolatada nos autos nº. 7006612-34.2023.8.22.0002 do Mandado de Segurança e que o mesmo seja reconduzido ao cargo em 72 horas.
A decisão defere tutela de urgência, determinando que “mesa diretora da câmara de vereadores de Ariquemes”, pela pessoa do atual Presidente, o vereador Renato (Padeiro) Garcia, que reconduza Chico Pinheiro ao cargo de vereador e Presidente da Câmara Legislativa do Município de Ariquemes.
Consta ainda no despacho judicial que Renato Padeiro (atual presidente da câmara de Ariquemes), deverá cumprir o quanto antes a determinação judicial, com o prazo contando depois de recebido o documento, sob pena do pagamento de multa cominatória individual de diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O juiz de direto ainda determinou que sejam “intimados todos os membros da mesa diretora da câmara municipal de Ariquemes, para cumprir a obrigação de fazer, em conformidade com as suas atribuições, todos já foram notificados”.
A referida decisão cabe recurso, entretanto este recurso (agravo) não tem efeito suspensivo, portanto a mesa diretora terá que reconduzir o vereador Chico Pinheiro ao cargo de presidente do Poder Legislativo em Ariquemes.

 

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