JORNALISTA VITORIA BACON, 07/03/2023 21h55
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a partir do dia 10 de março até o dia 17, de forma virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7263) que pode alterar a composição da bancada de Rondônia e mais outros três estados na Câmara dos Deputados. Trata-se da ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do Podemos, do Partido Progressistas (PP) e da Rede Sustentabilidade, que pedem ao Supremo a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer favorável as perdas de mandatos de dezenas de deputados federais.
Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal e serão decididas no próximo dia 17 de março.
Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.
Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
No mês passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer pela procedência parcial da ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, proposta pelos dois partidos políticos (Podemos e PSB) acerca da retotalização de votos segundo o critério de corte dos 20% do quociente.
A PGR opinou que a exigência não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa, "sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances".
BANCADA DE RONDÔNIA:
Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), 3 deputados federais da bancada eleita por RO (em 2022) pode mudar se o STF julgar procedente a ação, com impacto nas bancadas dos estados de Tocantins, Amapá, Distrito Federal, além de Rondônia.
Em Rondônia a ação que tramita no STF atingirá em cheio três deputados federais puxados pelo deputado federal Lebrão (União Brasil): Thiago Flores (MDB) e Cristiane Lopes também do União Brasil.
A bancada do Amapá será a mais afetada, pois atingirá 5 dos 8 deputados federais.
O objeto das ações é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela lei 14.211/21, e a Resolução 23.677/21 do TSE. A norma diz que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado Federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
As ações que tramita no STF são as ADIn de números 7.228, ADIn 7.263 e ADIn 7.325.
O ministro Ricardo Lewandowski encaminhou à presidente do STF o pedido de julgamento com urgência das três ações, e a presidente Rosa Weber acatou o pedido, sendo agendado para o Tribunal Pleno Virtual a partir do dia 10 de março com duração de 1 semana (até 17 de março).
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