EDIRCEU LIMA, 16/10/2022 21h34
DEPUTADO FEDERAL 1
A reclamação feita pelos advogados do partido PODEMOS, onde aponta que houve um equívoco por parte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE quando da apuração dos votos e a composição da nova bancada federal de Rondônia que deverá tomar posse em 2023, segundo os advogados não houve a aplicação correta da Lei Eleitoral em vigor nessa nova forma de distribuir as cadeiras.
DEPUTADO FEDERAL 2
Os advogados explicam na sua ação, que apenas duas siglas partidárias alcançaram o coeficiente partidário, União Brasil e PL e o terceiro partido o MDB alcançou os 80 por cento também previsto na Lei Eleitoral.
DEPUTADO FEDERAL 3
Porém na hora da composição das cadeiras, segundo os advogados do PODEMOS, e que houve a confusão, o MDB alcançou 02 cadeiras mesmo não alcançando o coeficiente, ou seja, colocou Lúcio Mosquini pelos 80% e o candidato 20% dos votos da sigla, como pode conquistar mais uma cadeira, questionam os advogados, o mesmo se aplica a quarta cadeira do União Brasil que foi conquistada, pelo menos por enquanto pelo deputado Lebrão que teve pouco mais de 12 mil votos e o “UB” não tinha mais nenhuma sobra de votos para que isso ocorresse.
DEPUTADO FEDERAL 4
O que os advogados argumentam na sua reclamação e afirmam que esta na nova Lei Eleitoral, e que quando os partidos ou federação não alcancem o coeficiente eleitoral ou os 80% dos votos e não se completem as vagas, e é essa a questão, as cadeiras tem que ser completas pelos partidos que possuem a melhor média de votos, no caso o PODEMOS com mais de 77 mil votos e o PSD com mais de 72 mil votos, segundo os entendidos em legislação eleitoral a reclamação é legitima, porém a decisão será dos Senhores Desembargadores, ou até mesmo dos Senhores Ministros do TSE, fato é que esta decisão terá que acontecer antes da diplomação dos senhores candidatos eleitos e em sendo positiva muda a composição da bancada federal em Rondônia, onde poderá sair Lebrão (UB) e Thiago (MDB) e entra Rafael é o Fera (PODEMOS) e Joliane Fúria (PSD), a sorte esta lançada que vença quem de fato está dentro do que diz a legislação eleitoral.
DEPUTADO FEDERAL 5
Fato é que diante desta reclamação feita pelo PODEMOS, os nervos estão à flor da pele, sem dúvida nenhuma é uma situação no mínimo inusitada, onde foi proclamado o resultado das eleições proferindo o nome dos eleitos, e logo em seguida dentro do tempo hábil foi impetrada junto a Justiça Eleitora em Rondônia uma ação pedindo que esta composição na nova bancada federal seja revista em função não aplicação da nova Lei Eleitoral no seu Inciso III DO ART. 109 do CE quanto o &4º do ART. 11 da Res. 23.677, segundo os advogados, na nova Lei Eleitoral em vigor, logicamente que todos esperam e aguardam que essa pendenga seja resolvida com a maior brevidade possível, independentemente da decisão que será tomada pela Justiça Eleitoral, pois com certeza tanto que pensa que esta dentro, como quem imagina que possa entrar, estão dormindo muito pouco.
EMPRESA 1
Infelizmente a empresa que foi contrata pela Prefeitura Municipal de Ariquemes, Processo 876, ainda no ano de 2020, empenho 626, no valor mensal de R$ 359.567,71, que esta sob a tutela da Secretaria Municipal de Meio Ambiente não esta cumprindo a sua obrigação, segundo que consta a referida contratação é para realizar a limpeza das praças e Avenidas do município de Ariquemes.
EMPRESA 2
O grande problema é que a empresa em questão limpa somente as Praças do centro da cidade, em especial a Praça do Lago e as Avenidas do centro, Praças como a do Açaí e das Nascentes, no Setor 02, entre outras, faz muito tempo que não recebem melhorias e nem limpezas, o que mais intriga e que nenhuma providência para que esta realidade seja mudada foi tomada, ou será tomada, ou seja, tudo continua como antes no castelo de Abrantes e até onde consta a empresa esta com seu pagamento religiosamente em dia, e é somete fazer as contas R$ 359.567,71 multiplicados por 30 meses, dai chegaram a total que foi pago a esta empresa até os dias de hoje, até aí nada demais se o trabalho estivesse sendo feito dentro do que esta prescrito.
CALADOS
Aproveitando para perguntar se os nossos vereadores não irão convocar a Presidente da Agência Municipal de Regulação – AMR, que é responsável pela fiscalização dos trabalhos da Empresa Água de Ariquemes no município, onde a referida empresa esta retalhando os asfaltos dos Setores 01 e 03, para que ela explique o que esta sendo feito quem irá pagar o prejuízo com a destruição do asfalto, sem esta tudo de acordo, em resumo, se a AMR esta fiscalizando.