TUDORONDONIA, 13/04/2022 08h53
O desembargador Jorge Leal, do Tribunal de Justiça de Rondônia, suspendeu o processo de cassação, por quebra de decoro parlamentar, do mandato do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia.
Jorge Leal entendeu que o Conselho de Ética da Assembleia não deu ao deputado o amplo direito à defesa e ao contraditório, deixando-o de notificá-lo sobre o processo, ao mesmo tempo em que não ouviu testemunhas por ele arroladas.
O magistrado deferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do parlamentar contra o presidente do Poder Legislativo Estadual, Alex Redano, e o presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Assembleia, Eyder Brasil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 12.
Conforme a decisão do desembargador Jorge Leal, Geraldo impetrou mandado de segurança pedindo a suspensão dos processos números 001/2021 e 002/2021 - que versam sobre pedido de sua cassação.
Alegou que o processo político deflagrado contra ele não obedeceu o contraditório e a ampla defesa, pois em sua defesa prévia foram arroladas testemunhas a serem ouvidas, juntando respectivo rol , mas que o processo foi concluído sem análise deste pleito, ou seja, sem a oitiva das testemunhas ou o indeferimento expresso pelo relator.
Disse que o processo seguiu sem observar a ausência de sua notificação prévia para que pudesse acompanhar o procedimento, em ofensa ao artigo 34 do Código de Ética e Disciplina da ALE/RO. Além disso, insurge-se ao fato de ter sido concluído com apresentação de relatório final, sem que fosse notificado para apresentar sua defesa oral.
Por fim, disse que a penalidade que lhe foi aplicada (dois meses de suspensão do exercício do mandato eletivo, com prejuízo da remuneração) está cheia de vícios, pois proferida à revelia do devido processo legal.