Rondônia - 31 de Maio de 2026

DESEMBARGADOR SUSPENDE PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA DEPUTADO GERALDO DA RONDÔNIA

TUDORONDONIA, 13/04/2022 08h53

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O desembargador Jorge Leal, do Tribunal de Justiça de Rondônia, suspendeu o processo de cassação, por quebra de decoro parlamentar, do mandato  do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia.
Jorge Leal  entendeu que o Conselho de Ética da Assembleia não deu ao deputado o amplo direito à defesa e ao contraditório, deixando-o de notificá-lo sobre o processo, ao mesmo tempo em que não ouviu testemunhas por ele arroladas.

O magistrado deferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do parlamentar contra o presidente do Poder Legislativo Estadual, Alex Redano, e o presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Assembleia, Eyder Brasil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 12.
Conforme a decisão do desembargador Jorge Leal, Geraldo impetrou mandado de segurança pedindo a  suspensão dos processos números  001/2021 e 002/2021 - que versam sobre pedido de sua cassação.
Alegou que o processo político deflagrado contra ele  não obedeceu o contraditório e a ampla defesa, pois em sua defesa prévia foram arroladas testemunhas a serem ouvidas, juntando respectivo rol , mas que o processo foi concluído sem análise deste pleito, ou seja, sem a oitiva das testemunhas ou o indeferimento expresso pelo relator.
Disse que o processo seguiu sem observar a ausência de sua notificação prévia  para que pudesse acompanhar o procedimento, em ofensa ao artigo  34 do Código de Ética e Disciplina da ALE/RO. Além disso, insurge-se ao fato de ter sido concluído  com apresentação de relatório final, sem que  fosse notificado para apresentar sua defesa oral.
Por fim, disse que a penalidade que lhe foi aplicada (dois meses de suspensão do exercício do mandato eletivo, com prejuízo da remuneração) está cheia de vícios, pois proferida à revelia do devido processo legal.

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