JARUONLINE, 17/07/2020 19h20
O juiz da 1° Vara Civil da Comarca de Jaru Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, declarou nulo nesta terça-feira (14), o leilão que arrematou vacas leiteiras do produtor rural Benedito Ribeiro da Silva, e determinou o cancelamento do leilão judicial de seu sitio que estava designado para ocorrer nesta quarta-feira (15).
As hastes públicas pretendiam arrecadar dinheiro para pagamento de indenização ao autor da ação que supostamente teria ficado invalido em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo seu Benedito, o homem ganhou uma indenização equivalente a todo o patrimônio do sitiante, algo entorno de R$ 900 mil.
O caso foi amplamente repercutido esta semana, após a divulgação de uma reportagem, onde foi publicado um vídeo em que aparece o beneficiário da indenização, jogando futebol e andando de motocicleta em aparente e perfeitas condições físicas.
Cabe ressaltar que na decisão desta terça feira, o magistrado não julgou o mérito sobre a legitimidade ou não da invalidez do autor, ou merecimento de indenização, mas sim, os trâmites da realização do leilão, onde foram identificados vícios insanáveis dos atos processuais praticados que acabou por afrontar o direito de ampla defesa da parte executada.
Reiterou que houve irregularidades acerca da composição do polo passivo da carta precatória e a ausência de intimação da parte devedora.
Diante das irregularidades, Dr. Luís Marcelo Batista, declarou nulo o leilão judicial e a arrematações do gado, e ainda determinou o cancelamento da realização do leilão judicial para venda do sitio que ocorreria nesta quarta-feira (15).
Na determinação consta que o diretor de cartório deverá comunicar a decisão com urgência a leiloeira e aos arrematantes, sendo autorizados a expedir alvará à instituição bancária, a fim de restituir os valores depositados em contas judiciais aos respectivos arrematantes e depositários.
RELEMBRE O CASO
É grande a indignação de um sitiante da região de Tarilândia que hoje presencia sua propriedade rural de 49 hectares e todo seu gado, 138 cabeças, indo a leilão para pagamento de indenização referente a um acidente de trânsito ocorrido em 2013.
O acidente
Em 31 de agosto do referido ano, o sitiante Benedito Ribeiro da Silva, seguia com seu veículo Fiat Strada pela RO-010, e próximo ao Km 5, cruzamento com o travessão da Linha 629, adentrou a esquerda ocasionando o acidente envolvendo o autor da ação, o qual seguia em uma motocicleta no mesmo sentido.
O motociclista que não iremos identificar, ainda que seus dados constem publicamente no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, colidiu no Strada no momento em que ele convergia na via.
Ele sofreu fraturas e foi encaminhado para Porto Velho, onde passou por um período de tratamento e recuperação.
Seu Benedito, acionou o seguro de seu veículo, que pagou as despesas com a motocicleta e com a vítima, em um valor superior a R$ 70 mil, o motociclista também recebeu o seguro DPVAT.
Condenação
Segundo seu Benedito, depois disso, o homem ingressou uma ação indenizatória contra ele, que foi julgada procedente em 2016 pela justiça de Ouro Preto do Oeste, sendo o sitiante considerado culpado pelo acidente e condenado a pagar pensão vitalícia correspondente a 417 salários mínimos em parcela única, danos morais e custas processuais.
O homem que na época possuía 45 anos, argumentou estar total e definitivamente incapacitado de trabalhar em razão do acidente, e com base em uma perícia seu pedido foi deferido.
O sitiante ainda agravou da decisão, porém sem êxito, calcula-se que suas despesas referentes a este processo, seja superior a R$ 900 mil, ou seja, todo seu patrimônio.
O autor da ação que oficialmente encontra-se invalido para trabalhar, é constantemente visto e registrado exercendo atividades de uma pessoa em normais condições físicas, como por exemplo, pilotando motocicleta e jogando futebol com os amigos, situação que causa revolta e indignação ao sitiante e sua família.
A propriedade de seu Benedito avaliada em 730 mil, e todo seu gado, teve que ser penhorado e está sendo leiloada judicialmente devido a ele não possuir condições de pagar a indenização.
Processo: 0000944-16.2014.8.22.0004