G1 RO, 21/03/2020 15h54
VISITAS AOS PRESÍDIOS EM RONDÔNIA ESTÃO PROIBIDAS, AGENTES ESTÃO OBRIGADOS A FAZER TRIAGEM
As visitas sociais a presos das penitenciárias de Rondônia estão suspensas por 30 dias, a partir deste sábado (21), por decisão da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). A portaria nº 871, que restringe o acesso às unidades, é assinada pelo secretário Marcus Rito.
Além de proibir as visitas e a emissão de novas carteiras de pessoas visitantes, a Sejus determinou que todos os agentes penitenciários passem por triagem de saúde antes de assumirem o plantão carcerário. Diariamente a direção geral do presídio irá designar um servidor responsável pela triagem.
O agente não poderá entrar no presídio se apresentar sintomas como gripe, tosse, coriza, olhos avermelhados e dor de garganta, por exemplo.
A nova portaria da Sejus também proibiu, por 30 dias, a transferência interestadual de presos e escoltas (exceto quando for determinação judicial). Foram suspensos também os atendimentos de ministros religiosos e professores.
Saída temporária
Detentos beneficiados com a saída temporária deverão seguir o procedimento de triagem e, caso apresente algum sintoma de coronavírus, "ficará isolado até o recebimento de alta ou em piora do quadro clínico, ser encaminhado para atendimento médico".
Está suspensa a saída para procedimentos eletivos de saúde, por 30 dias, segundo a Sejus.
Visitas íntimas
As visitas íntimas já estavam suspensas pela Sejus desde a segunda-feira (16), quando foi publicada uma primeira portaria para "preservar a população privada de liberdade da Covid-19".
Na ocasião, ainda tinha ficado autorizado a visita social nas unidades, porém esta iria ser feita a cada 15 dias e por apenas um visitante.
Caso em Rondônia
O primeiro caso da Covid-19 de Rondônia foi confirmado o pelo Ministério da Saúde no dia 20 de março.
Por causa disso, o Governo de Rondônia decretou estado de calamidade pública devido a pandemia do coronavírus e mandou fechar alguns estabelecimentos comerciais, assim como a proibição da operação de aeroportos estaduais e viagens de ônibus interestaduais e internacionais.
Veja o que muda com o decreto de Rondônia
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