EDIRCEU LIMA, 08/09/2016 12h00
QUEDA DE BRAÇO 1
A decisão da Meritíssima Juíza da 7ª zona Eleitoral de Ariquemes, Elisangela Nogueira, foi pelo "deferimento" da candidatura do candidato Matheus Adriano Dias Pinheiro Santos, como todos são sabedores o Ministério Público havia pedido a impugnação de sua postulação por ele ter apenas 17 anos e que somente completaria 18 anos no transcorrer do processo eleitoral e não no ato do registro de sua candidatura.
QUEDA DE BRAÇO 2
Este jornalista beradeiro esteve no Ministério Público para conversar com a Ilustre Promotora de Justiça, Tamera Padoin, que responde pela área eleitoral em Ariquemes e infelizmente não foi possível o contato, contudo a assessoria da Promotora via telefone informou que ela e veementemente contrária a decisão da Juíza Elisangela Nogueira e irá recorrer da decisão.
QUEDA DE BRAÇO 3
Com isso o referido candidato a vereador Matheus ainda terá que aguardar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral em 2ª Instância, para saber se eles acatam ou não o pedido do Ministério Público de Ariquemes, até lá nada resolvido.
IMPUGNADO
Outra decisão que foi publicada pela Justiça Eleitoral de Ariquemes, foi a impugnação da candidatura a reeleição do vereador Adair Moulaz, atual Presidente da Câmara Municipal, pedido também feito pelo Ministério Público, o motivo seria que ele tem contas rejeitadas quando era Presidente daquele Poder no biênio 2007/2008.
RECORREU
Contudo informações de bastidores dão conta de que o vereador Adair Moulaz recorreu da decisão da Justiça Eleitoral de Ariquemes, e também irá ficar no aguardo da decisão do julgamento em 2ª Instância, que deve ocorrer antes do conclusão do pleito eleitoral.
MOTIVO
No caso do candidato a vereador Ernandes Amorim, o motivo da impugnação de sua candidatura seria rejeição de contas feita pelo Tribunal de Constas da União, ele também recorreu da decisão e aguarda julgamento.
SHIRLEI MIRANDA
Também já está definida pelo Justiça Eleitoral de Ariquemes que a candidatura de Shyrlei Miranda a vice - prefeita, a meritíssima Juíza Eleitoral Elisangela Nogueira decidiu pelo deferimento da sua postulação e pelo arquivamento do processo, ainda cabe recurso do Ministério Público, caso descorde da decisão.