ASSESSORIA, 13/09/2021 17h19
A vaga de Edson Martins na Assembleia Legislativa de Rondônia não será mais ocupada pelo ex-deputado Saulo Moreira. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral que determinou ao Tribunal Regional que refaça a contagem dos votos, excluindo a votação de Saulo.
“o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário relativos ao cargo de deputado estadual de Rondônia nas Eleições 2018, sem computar os votos obtidos pelo recorrente, conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral no RO 0603900-65/BA, Rel. Min. Sérgio Banhos, DJE de 25/11/2020”, determinou o ministro Luís Felipe Salomão, enterrando de vez as esperanças do ex - parlamentar de voltar para a Assembleia. O TRE-RO já foi comunicado.
Saulo teve sua suplência cassada por captação ilícita de votos nas eleições de 2018, com ‘farto material comprobatório’.
CONFIRA ABAIXO PARTE DA DECISÃO:
O acórdão regional, portanto, não merece reparo. Por fim, considerando que o recorrente é o primeiro suplente e que, nos autos da PetCiv 0600479-03, se noticiou a designação de sua posse para 13/9/2021 ante a vacância de um dos cargos da Assembleia Legislativa de Rondônia por causas não eleitorais, determino:
a) a imediata comunicação ao TRE/RO para as providências cabíveis; b) o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário relativos ao cargo de deputado estadual de Rondônia nas Eleições 2018, sem computar os votos obtidos pelo recorrente, conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior
Conclusão Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
Publique-se.
Intimem-se.
Reautue-se.
Brasília (DF), 13 de setembro de 2021.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator