Rondônia - 25 de Abril de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA LIMINAR A SAULO MOREIRA E MANTÉM DEPUTADO EDSON MARTINS NO CARGO

com informações de PAINEL POLITICO, 10/06/2021 16h47

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Foto: com informações de PAINEL POLITICO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu manter Edson Martins no cargo de deputado estadual, ao negar um pedido liminar feito por seu suplente, Saulo Moreira.
Na ação, que tramita no Tribunal Pleno do TJ, alegou o suplente que a Assembleia Legislativa deixou de declarar a vacância do cargo, em razão do Deputado Edson ter sido condenado a suspensão por 3 anos dos direitos políticos, em sede de ação de improbidade, e que tal decisão teria transitado em julgado no STJ.
A reportagem teve acesso à defesa apresentada pelo deputado Edson, que por meio dos escritórios de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, sediada em Rondônia, e a advogada Marilda de Paula, de Brasília, antecipou-se à citação de seu cliente, e apresentou voluntariamente sua contestação, alegando a ilegitimidade do impetrante para deflagrar o cumprimento da sentença, a inexistência de direito certo eis que necessário o regular trâmite do processo administrativo na ALERO.
Noticiou o ajuizamento de Reclamação Constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, distribuída sob número Rcl 47344/RO, aduzindo “(i) o equívoco da decisão do e. Min. Jorge Mussi ao negar seguimento ao recurso extraordinário liminarmente, sobretudo porque houve razoável impugnação à certidão de trânsito e da tempestividade do recurso, consoante a causa de pedir, confunde-se com o próprio mérito do recurso (usurpação da função de Guardião da Constituição), razão pela qual é vedado adentrar ao exame no estrito juízo de prelibação; (ii) a utilização indevida de precedentes da repercussão geral ao negar seguimento ao primeiro recurso extraordinário”. Requereu, por isso, que fosse denegada a ordem ante a impossibilidade de se declarar automaticamente a perda do mandado eletivo sem que se instaure o devido procedimento administrativo para tal.

A Assembleia de igual modo se manifestou pela improcedência da ação.

Ao nega a liminar, entendeu o Relator do feito, Juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho, que a concessão da liminar nos termos requeridos geram efeitos irreversíveis ou de difícil reversibilidade, além do que houve o ajuizamento da Reclamação no STF feita pelo Deputado Edson Martins de Paula que, que caso obtenha sucesso, alterará as razões de pedir da ação em razão da possibilidade de cancelamento do trânsito em julgado da condenação.
Com isso, concluiu o Relator que considerando, por ora, o caráter satisfativo da medida liminar, que se confunde com as próprias razões de mérito e, não descuidando, também, que a concessão da liminar, nos termos pretendidos, trará evidente repercussão na vida política dos envolvidos e do próprio Estado, a boa cautela recomenda que o feito seja instruído com as informações atualizadas da autoridade impetrada e de oportuna manifestação do litisconsorte necessário, razão pela qual indeferiu a liminar e determinou a notificação dos envolvidos para apresentarem manifestação complementar.

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