Rondônia - 29 de Março de 2024

TCE REPROVA CONTAS DO EX - GOVERNADOR CONFÚCIO MOURA EXERCÍCIO DE 2016

ASSESSORIA TCE - RO, 27/11/2020 19h09

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Em sessão especial realizada no último dia 12, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-RO), em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o relatório do corpo técnico da Corte, emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 2016 (Processo nº 1519/17), período que abrange a administração do ex-governador Confúcio Moura.
O parecer prévio é um instrumento que visa subsidiar o julgamento das contas pelo Poder Legislativo. Sendo assim, a matéria segue agora para a Assembleia, à qual, constitucionalmente, compete realizar o julgamento das contas do governador.
O voto aprovado pelo Pleno (disponível neste endereço) contém um exame minucioso da situação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, previdenciária e operacional do Poder Executivo Estadual. No documento, estão detalhadas também irregularidades e infringências às legislações vigentes verificadas nas contas do Governo Estadual, relativas a 2016, cujos principais apontamentos foram:
•          LDO E LOA: ausência na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de metas e prioridades da administração pública estadual; de avaliação da situação financeira e atuarial; de normas relativas ao controle de custos; e normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Já na Lei Orçamentária Anual (LOA), registrou-se a ausência de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
•          DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO: constatação de sucessivas despesas realizadas sem prévio empenho, em valores que superam os R$ 63 milhões, assim como o cancelamento de atos de empenho de forma irregular, em montante superior a R$ 9 milhões.
•          CONTRIBUIÇÃO PATRONAL: não repasse de contribuições descontadas dos servidores e pelo recolhimento a menor das contribuições patronais do Poder Executivo.
•          QUESTÃO ATUARIAL: subavaliação do passivo atuarial evidenciado na dívida consolidada líquida previdenciária do Estado; apresentação de deficiências na divulgação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na LDO/2016; e ainda incompatibilidade no que se refere à situação atuarial do RPPS entre a LDO e a LOA.
ATUAL GESTÃO
Ainda dentro do processo de análise das contas do Estado, exercício 2016, o Pleno do TCE, visando contribuir para o aprimoramento da gestão estadual, aprovou recomendações à atual gestão, destacando-se a instituição, no prazo de 180 dias, por meio de ato normativo de manual de procedimentos orçamentários, cujos requisitos estão dispostos no voto.
Outra preocupação do Pleno se refere à observância, no momento da alocação de recursos na elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), dos indicadores sociais e econômicos evidenciados pelo corpo técnico do TCE, visando à tomada de decisão, com a finalidade de proporcionar à sociedade rondoniense qualidade de vida adequada.
De modo específico, foi feita ainda determinação à Controladoria Geral do Estado (CGE-RO), para que faça o acompanhamento e informe, por meio do relatório de auditoria anual (a ser encaminhado junto às contas anuais), sobre as medidas adotadas pela administração estadual no que tange às determinações e recomendações feitas pelo Tribunal.
O voto aprovado pelo Pleno, bem como outras peças do processo, como o relatório técnico e o parecer do MPC-RO, podem ser lidos, na íntegra, no portal do TCE-RO (www.tcero.tc.br), pelo sistema “Consulta Processual”. Para tanto, basta preencher o número do processo (1519/17) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.


Por ASCOM / TCE-RO

 

 

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