Rondônia - 19 de Abril de 2024

ARGUMENTOS SOB SUSPEITA: JUÍZA ELEITORAL NEGA PEDIDO DE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO EM ARIQUEMES

TUDORONDONIA, 20/11/2020 15h57

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Ariquemes - A juíza Elisangela Nogueira, da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, indeferiu petição cível ajuizada por Jidalias dos Anjos Pinto, o Tiziu (Solidariedade), contra a prefeita eleita daquele município, Carla Gonzalves Rezende, a Carla Redano (Patriota), e seu vice, Aner Gabriel Amaral da Rosa. Tiziu, inconformado com a derrota, tenta obter a recontagem dos votos e a anulação da eleição. Para tanto, recorreu à teoria da conspiração e notícias falsas que visam desacreditar o processo eleitoral.

Segundo consta do processo, o então candidato a prefeito Tiziu questiona o resultado da totalização dos votos divulgados pela 7ª Zona Eleitoral, em 15/11/2020, onde se declarou vencedora a chapa de “Carla Redano” e “Sargento Gabriel”, aos cargos de prefeita e vice-prefeito.

Tiziu alega “ engendramento de compra de votos pelos requeridos, possível fraude decorrente de ataque cibernético ao sistema da Justiça Eleitoral, demora para divulgação do resultado e impossibilidade de fiscalização da manifestação do eleitorado”. Ele requereu a procedência da ação para anular as eleições majoritárias e, alternativamente, a recontagem imediata de votos.

Ao negar, de pronto, o pedido do candidato derrotado, a juíza eleitoral já apontou um erro que impede o andamento da ação. Ela anotou: “observa-se a existência de vício intransponível que impede o processamento da peça vestibular, pois os requeridos não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação manejada”, ou seja, Tiziu entrou com uma ação contra as pessoas erradas.

Em outro trecho da decisão, a magistrada ressalta: “A ilegitimidade dos requeridos é flagrante e dispensa maior tergiversação sobre o assunto. Vale registrar que, a despeito de qualquer expectativa do autor, a emenda da inicial não é possível no presente feito, visto que os trabalhos da Junta Eleitoral, da qual esta magistrada foi presidente, foram encerrados sem intercorrências ou impugnações, lavrando-se a ata que segue acompanhada do relatório de totalização correspondente”.

“TEORIA DA CONSPIRAÇÃO”

O candidato derrotado à Prefeitura de Ariquemes se apega a uma teoria da conspiração para tentar anular o pleito.

Na ação, Tiziu se refere à mensagem de áudio supostamente enviada por pessoa identificada como “Bispo do Garimpo”, na véspera das eleições, alertando-o sobre possível atuação de “milícia virtual”.

Na mensagem, não indicou a fonte da informação nem trouxe indicativos materiais da fraude, até então alegada iminente.

Para a magistrada, “a situação, de início, já indica a prática de especulação e teoria da conspiração. Inexiste clareza na ‘denúncia’ que, aliás, se verossímil fosse, deveria ter sido imediatamente levada ao conhecimento das autoridades, não mantida em sigilo como arguição de algibeira, para usar a informação em seu favor, somente se lhe fosse conveniente e oportuno, ou seja, após eventual derrota nas urnas”.

A juíza Elisangela Nogueira destaca: “... nota-se que, segundo o requerente, ocorreria um ataque de hacker nos computadores de Ariquemes, capaz de alterar o resultado das votações para prejudicar Tiziu e dar como vencedor candidato, a quem ele se refere como ‘muié’, e que ao que tudo indica se trata de ‘Carla Redano’. Tal fato não possui a mínima sintonia com a realidade fática, sobretudo porque nenhuma intercorrência técnica local, ligada à tecnologia ou informática, foi registrada neste município. Ao contrário, a única incidência sabida se deu a nível nacional, o que, de toda sorte, foi devidamente contornada pelo TSE”.

Sobre a suposta “demora” da apuração afirmada pelo autor da ação, prossegue a magistrada, “insta destacar que o sistema não parou de funcionar e só voltou a operar às 22h13min. O procedimento foi devidamente observado, com encerramento das urnas e recebimento das mídias de todas as sessões eleitorais, sendo realizados lançamentos em sistemas próprios e demais atos para apuração do resultado dos votos, com ininterrupta fiscalização do Ministério Público Eleitoral”.

Na ocasião, conforme a magistrada enfatizou, “o TRE/RO informou possível inconsistência no sistema que poderia tornar mais lento o processo de totalização, razão pela qual, sob orientação direta daquela Corte, aguardou-se a autorização para iniciar a checagem e acionamento do totalizador. Não foram feitas várias tentativas de totalização nem houve erro no sistema por ataque cibernético. O processo transcorreu dentro da normalidade, sob orientação do TRE/RO, sem episódios extraordinários. Como mencionado, uma possível inconsistência foi previamente observada previamente pelo TSE que, de imediato, adotou medidas técnicas adequadas para aumentar o nível de segurança sobre a apuração. Houve início da totalização uma única vez, quando a transmissão dos dados ocorreu às 21h34min, sem nenhuma intercorrência ou impugnação, conforme consta na ata lavrada por esta magistrada, enquanto presidente da Junta Eleitoral”.

"EFEITO MANADA"

No final da sentença, a juíza afirmou tratar-se de “ questão sensível. A propagação de informações inverossímeis poderá gerar ‘efeito manada’, sem razão justa, e interferir no ambiente democrático. A difusão de conjecturas e ilações, com fim de justificar eventual derrota nas eleições, não pode servir de manobra para a desinformação. Por imperativo constitucional, o grau de confiança do eleitorado em relação à convicção adotada quando da manifestação legítima do voto precisa ser pautado na responsabilidade, pois não há espaço para alegações evasivas e mera retórica política neste momento de decisão”.

Por isso, para garantir a transparência de todos os atos praticados, a magistrada determinou sejam juntados nos autos de apuração da eleição (PJe 0600064-30.2020.622.0004) os espelhos dos boletins enviados ao TSE e dos boletins extraídos das urnas de todas as seções eleitorais do município de Ariquemes, sendo, ainda, franqueado o acesso dos referidos documentos em cartório para conferência, observadas as cautelas sanitárias vigentes em razão da Covid-19. Para não deixar dúvida, o referido processo é de natureza pública. Qualquer interessado poderá consultá-lo, confrontando os dados de resultado de cada urna e seção eleitoral.


Fonte:Tudo Rondônia

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